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Política de Entrega

Política de entrega

O prazo de entrega varia de acordo com o produto e a região e validado a partir da confirmação de pagamento do pedido, o que poderá levar até 3 dias úteis. Após a confirmação do pagamento pedimos o prazo de até 2 dias úteis para manipulação do produto.

O valor do frete poderá ser visualizado no momento da realização do pedido. Basta incluir o CEP no carrinho para calcular valores e prazos.
A Oficinal Farmácia usa a empresa Correios para suas entregas.
O prazo apresentado no Carrinho e no Checkout começa a valer somente após o pedido ser enviado para os Correios. O período entre a realização do Pedido e a Confirmação do Pagamento não é levado em conta no prazo que estipulamos uma vez que varia de acordo com a modalidade escolhida de pagamento e depende da aprovação de terceiros como o Banco por exemplo.
As entregas acontecerão somente em dias úteis (de segunda a sexta-feira) e serão realizadas apenas em horário comercial de segunda a sexta, sendo que o recebimento dos produtos poderá ser feito pela pessoa que estiver presente no endereço informado.
Solicitamos que no recebimento seja conferido todos os itens do pedido.
Caso haja algum problema a Oficinal Farmácia orienta para seja recusada a entrega e entre em contato direto com nossos canais de atendimentos – 0800 943 6766 – [email protected] – chat online na loja virtual – e relate o problema.
Em virtude do cálculo do frete e da variação na alíquota dos impostos envolvidos na transação, não será possível alterar o endereço de entrega para outra faixa de CEP após a realização do pedido. Caso seja necessária a alteração, o cliente deverá solicitar o cancelamento do pedido, para a realização de uma nova compra com os dados corretos.

A Entrega Externa em domicílio é realizada sempre que atendidas as seguintes condições:
I – Correta indicação do endereço de entrega no objeto postal;
II – Vias e logradouros com condições de acesso e segurança ao carteiro;
III – Logradouros e ruas com placas indicativas de nomes devidamente identificados;
IV – Imóveis com numeração de forma ordenada, individualizada e única;
V – Existência de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ao alcance do carteiro, ou que haja a presença de um responsável pelo recebimento do objeto postal no imóvel.

Para localidades que não atendam as condições citadas acima, os objetos serão encaminhados para a unidade postal mais próxima do endereço de entrega.

Os objetos postais também poderão ser encaminhados para a unidade postal mais próxima, em função da impossibilidade de entrega externa pelas características dos mesmo, tais como peso, dimensões, especificações do respectivo serviço ou quando o endereçamento assim o determinar.